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FGTS para reforma da casa. É possível?

Postado por Gutemberg Barbosa sobre 14 de janeiro de 2020
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FGTS para reforma (sem financiamento no SFH) não está no rol de opções de utilização previstos 

fgts para reforma da casa

 

A legislação vigente para o FGTS e SFH definem normas de utilização do FGTS na moradia própria.

 

Posso usar o FGTS para reforma, ampliação ou melhoria da minha casa própria?

Não há autorização legal para o uso de recursos da conta vinculada do FGTS sem que haja financiamento no SFH.

A utilização do FGTS é perfeitamente possível para construção ou compra de imóvel, mas no caso de reforma, ampliação ou melhoria de imóvel já construído não é possível.

Se houver financiamento no SFH será passível de pleito de uso do FGTS, na fase retorno, se atendidas todas as condições de uso.

 

Vejam algumas regras e conceitos sobre o tema

1 Como utilizar o FGTS na construção de imóvel?

Construção consiste na execução das obras que resultem em uma unidade habitacional pronta e com condições de habitabilidade.

Depois de realizado o enquadramento da operação o valor do FGTS, pode ser utilizado para:

  • Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
  • Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente.

A operação somente pode ser feita com financiamento ou um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

Lembramos, também, que não há regra para liberação dos recursos do FGTS para a conclusão de obras em moradia já construída com recursos próprios do proprietário.

2 Conceito de reforma ou melhoria

A reforma ou melhoria consiste na execução de obras e serviços destinados a sanar problemas de habitabilidade ou de cunho estético/decoração do imóvel, que não seja de ampliação da área construída do imóvel.

A lei não autoriza o uso do FGTS para execução de reparos em imóvel residencial de propriedade do trabalhador.

 

3 Conceito de ampliação

Ampliação é a execução de obras e serviços para permitir mais ou melhores condições de habitabilidade ao imóvel com acréscimo da área construída.

 

Posso usar FGTS para terminar a infraestrutura interna do imóvel?

As normas vigentes não permitem a liberação do FGTS para a conclusão da infraestrutura interna dissociada da construção imediata do imóvel.

Na construção o uso é aceito pois os valores da infraestrutura já estão constantes ou divididos nas etapas do cronograma da obra elaborada pelo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).

 

Impedimentos uso do FGTS em Operações (Modalidades de crédito)

Existem situações em que o uso do FGTS não é permitido pela legislação vigente:

  • Pagamento de taxas, impostos e demais despesas na aquisição ou portabilidade do crédito habitacional.
  • Pagamento de eventuais despesas incorridas pelo serviço de intermediação do saque nas modalidades de amortização, liquidação e pagamento de parte de prestação.
  • Imóvel não financiável no SFH.
  • Valor fora dos Limites de Avaliação e Financiamento do SFH.
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial (entrada), rural ou comercial. 

 

Linha de crédito para reforma, melhoria ou ampliação de imóvel no SFH

Conforme a Resolução 4.676/18 do Conselho Monetário Nacional – CMN são considerados financiamentos no SFH:

  • Aquisição de material para construção, ampliação ou reforma de imóvel residencial em lote de propriedade do pretendente ao financiamento ou cuja posse regularizada seja por este detida.

Assim sendo, não na entrada do financiamento no SFH, mas na fase de amortização (retorno) poderá ser pleiteado o FGTS para amortização/quitação ou pagamento de parte da prestação, desde que o imóvel e os proprietários atendam as condições de uso do FGTS.

Determinação Judicial para uso do FGTS para reforma

Caso o proprietário do imóvel precise de reforma de urgência, emergencial ou de extrema necessidade, que não seja apenas para fins decorativos, poderá buscar seus direitos na Justiça.

É importante analisar o custo/benefício e a conveniência/oportunidade de impetrar a ação judicial por advogado de confiança ou pela Defensoria Pública.

Existem decisões judiciais que podem permitir ao trabalhador sacar o dinheiro do FGTS para pagar uma reforma, melhoria ou ampliação da casa, por exemplo.

A determinação judicial que decida o uso do FGTS em ocorrências que não previstas na legislação vigente só pode ser cumprida após o trânsito em julgado ou quando se tratar de decisão judicial mandamental sem recurso com efeito suspensivo.

 

Fonte: Manual da Moradia Própria – MMP e Cartilha do FGTS

(http://guiadofgts.com.br/)

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