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O que levar para vistoria ao receber o imóvel

postado por Gutemberg Barbosa sobre 8 de fevereiro de 2020
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Com certeza, uma das etapas vitais da compra na entrega das chaves é saber o que checar quando receber o imével

vistoria ao receber o imóvel

Ao adquirir imóvel nem sempre o comprador é especialista em fazer verificações ou inspeções para garantir a qualidade do produto adquirido.

Mesmo porque no momento de compra do imóvel, para muitos compradores, este momento é único, o que gera certa sensação de realização de sonho de uma vida toda.

O intuito desta matéria é alertar quais itens básicos deve-se considerar no imóvel para que não ter “dor de cabeça ao estar morando em seu imóvel”.

Quando se tratar de compra de imóvel na planta, muito importante levar em consideração a metragem quadrada do imóvel ou das suas dimensões.

E conferir se existe uma tolerância dentro de contrato quanto às medidas, e ao receber o imóvel comparar se está dentro das tolerâncias indicadas.

Por muitas vezes quando se recebe imóvel comprado na planta o que está disponível para olhar, geralmente,  são:

  • acabamento,
  • portas,
  • cerâmicas,
  • metais,
  • pintura, etc.

Mas quanto à estrutura, ou seja, o que está escondido atrás de tudo isso, cabe sim aos compradores ir atrás destas informações.

Em especial, quanto aos materiais aplicados se os mesmos são confiáveis, e garantem uma boa qualidade.

Por exemplo, se dentro da construtora ou do engenheiro contratado façam:

  • controle de recebimento e preservação dos materiais,
  • testes de qualidade internos ou contratados externamente, e
  • se estes atendem as necessidades dos projetos.

O ideal é que o comprador agende com a construtora a conferência do novo imóvel acompanhado de profissional, de preferência arquiteto ou engenheiro civil, e ir durante o dia para ter melhor condições de visualização.

Como nem sempre é possível ter esse acompanhamento técnico, preparamos um CHECK LIST com algumas coisas importantes analisar e evitar problemas futuros:

 

CHECK LIST PARA VISTORIA DE IMÓVEL

check-list-de-vistoria

Mesmo fazendo todas essas conferências, é muito importante que os compradores também estejam cientes do cumprimento de algumas regras estruturais da engenharia.

Considerando não sermos especialistas neste assunto cabe aos adquirentes o cumprimento das orientações de manutenção das construtoras.

Para fim não ocorrer perda de garantia, bem como, afetar estrutura da edificação.

Geralmente essas informações estão declaradas no manual de uso do imóvel entregue pela construtora.

É muito importante o envolvimento do comprador com a construtora e/ou engenheiro, bem como, vice e versa para que haja uma boa interação e sempre sanar os gargalos, gerando assim comunicação e satisfação de ambas as partes.

Recomendamos prestar bastante atenção quando do recebimento do imóvel, em especial, aos possíveis vícios ou defeitos construtivos encontrados após a entrega.

O que levar para vistoria de entrega do imóvel?

  • Trena
  • Caneta e papel para anotações
  • Câmara fotográfica
  • Bola tênis de mesa, de gude ou tênis (para verificar caimento do piso)
  • Algum aparelho elétrico (para conferir a energia)

 

Prazos de garantia

É de conhecimento da maioria dos consumidores a possibilidade de pedir conserto ou troca de produtos que apresentem mau funcionamento e defeitos.

A partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto, começam a valer os prazos de garantia.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação.

Se o defeito for difícil de perceber, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que se tornar evidente.

A prescrição de garantia sobre problemas ou vícios de construção no imóvel é de 5 (cinco) anos.

Lembramos que este tipo de problema nos imóveis não conta com cobertura do seguro habitacional obrigatório nos financiamentos habitacionais.

Se encontrar problemas, entre em contato com a construtora para pleitear as correções.

O melhor caminho sempre será buscar uma conciliação antes de procurar o PROCON ou as vias judiciais.

MARA RODOLPHO ANDRADE

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