QUANDO É NECESSÁRIO OU CONVENIENTE CONTRATAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO?
- Operação Comercial com Exigência de Garantias Reais;
- Consórcio de Imóveis com Alienação Fiduciária;
- Compra e Venda de Imóveis;
- Atualização do Valor de Mercado dos Ativos de um Empresa;
- Renovação ou Revisionais de Aluguéis;
- Ações Judiciais que envolvem discussão sobre o Valor de um Bem;
- Processos Judiciais que exigem Garantias Reais;
- Dissolução Societária;
- Realidade do Patrimônio de uma Empresa;
- Leilão de Imóveis;
- Desapropriação de Imóveis;
- Contratação de Seguro Patrimonial;
- Garantia em Operações de Crédito;
- Operações de Fusões e Aquisições;
- Seguros (Máximo Valor Segurável, DMP, DNP);
- Para aumento de Capital;
- Mediações e Arbitragens;
- Em Indenizações e Execuções;
- Usucapião;
- Avaliações Econômicas e Agroindústrias;
- Investigação de Áreas Rurais (Domínio, Posse, Localização);
- Análise e Elaboração de ITR e CCIR.
Tipos de Avaliações Imobiliárias:
1. POCI – Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária.
Lei nº 6.530/78, em seu art. 3º
Caso o objetivo do parecer seja apenas informar o valor estimado de um imóvel, sugere-se emitir o POCI, tanto pela rapidez em produzi-lo, quanto pela sua simplicidade e fácil compreensão, emitido por um profissional registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
2. PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
Resolução COFECI n° 1.066/2007
Para o Corretor Imobiliário emitir um parecer técnico mercadológico, além de está Registrado no CRECI de sua região, deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), e diz respeito ao valor de mercado do bem avaliado.
De acordo com a normatização da ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2/3, realizamos laudos técnicos em processos judiciais, tanto com Perito Avaliador, como Assistentes Técnicos para acompanhar ou contrapor sobre avaliações já apresentados nos autos.
3. Laudo de Avaliação
Resolução COFEA n° 218/1973 e 345/1990
O laudo de avaliação é emitidos por engenheiros, arquitetos, e agrônomos e apresenta, entre outros pontos, as características estruturais do imóvel.
De acordo com a normatização da ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2/3, realizamos laudos técnicos em processos judiciais, tanto com Perito Avaliador, como Assistentes Técnicos para acompanhar ou contrapor sobre avaliações já apresentados nos autos.
Realizamos Vistorias de Imóveis
A vistoria é a inspeção que recai sobre imóveis necessárias para a produção antecipada de provas, principalmente ligada ao Direito Imobiliária nos seguintes sentidos:
1) Ocorrência ocasionados por locatários que fazem mau uso da coisa, para quantificar os estragos para retornar o bem ao seu estado original;
2) Vícios e defeitos nos imóveis em razão das transações de compra e venda.