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Avaliação de Imóveis

QUANDO É NECESSÁRIO OU CONVENIENTE CONTRATAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO?

  • Operação Comercial com Exigência de Garantias Reais;
  • ​Consórcio de Imóveis com Alienação Fiduciária;
  • ​Compra e Venda de Imóveis;
  • Atualização do Valor de Mercado dos Ativos de um Empresa;
  • Renovação ou Revisionais de Aluguéis;
  • Ações Judiciais que envolvem discussão sobre o Valor de um Bem;
  • Processos Judiciais que exigem Garantias Reais;
  • Dissolução Societária;
  • Realidade do Patrimônio de uma Empresa;
  • Leilão de Imóveis;
  • ​Desapropriação de Imóveis;
  • Contratação de Seguro Patrimonial;
  • Garantia em Operações de Crédito;
  • Operações de Fusões e Aquisições;
  • Seguros (Máximo Valor Segurável, DMP, DNP);
  • Para aumento de Capital;
  • Mediações e Arbitragens;
  • Em Indenizações e Execuções;
  • ​Usucapião;
  • Avaliações Econômicas e Agroindústrias;
  • Investigação de Áreas Rurais (Domínio, Posse, Localização);
  • Análise e Elaboração de ITR e CCIR.

​Tipos de Avaliações Imobiliárias:

1. POCI – Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária.

Lei nº 6.530/78, em seu art. 3º

Caso o objetivo do parecer seja apenas informar o valor estimado de um imóvel, sugere-se emitir o POCI, tanto pela rapidez em produzi-lo, quanto pela sua simplicidade e fácil compreensão, emitido por um profissional registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

2. PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica

Resolução COFECI n° 1.066/2007

Para o Corretor Imobiliário emitir um parecer técnico mercadológico, além de está Registrado no CRECI de sua região, deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), e diz respeito ao valor de mercado do bem avaliado.

De acordo com a normatização da ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2/3, realizamos laudos técnicos em processos judiciais, tanto com Perito Avaliador, como Assistentes Técnicos para acompanhar ou contrapor sobre avaliações já apresentados nos autos.

3. Laudo de Avaliação

​Resolução COFEA n° 218/1973 e 345/1990

O laudo de avaliação é emitidos por engenheiros, arquitetos, e agrônomos e apresenta, entre outros pontos, as características estruturais do imóvel.

De acordo com a normatização da ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2/3, realizamos laudos técnicos em processos judiciais, tanto com Perito Avaliador, como Assistentes Técnicos para acompanhar ou contrapor sobre avaliações já apresentados nos autos.

Realizamos ​Vistorias de Imóveis

A vistoria é a inspeção que recai sobre imóveis necessárias para a produção antecipada de provas, principalmente ligada ao Direito Imobiliária nos seguintes sentidos:

1) Ocorrência ocasionados por locatários que fazem mau uso da coisa, para quantificar os estragos para retornar o bem ao seu estado original;
2) Vícios e defeitos nos imóveis em razão das transações de compra e venda.

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